Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P. |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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Artigo 36.º Perícias realizadas por médicos do internato de medicina legal |
Até à conclusão do segundo ano de formação do internato médico, a intervenção dos médicos internos de medicina legal limita-se à coadjuvação da realização do exame por um médico especialista, sendo este o responsável pela elaboração e pelas conclusões do relatório pericial. |
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