Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P. |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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CAPÍTULO III
Organização dos serviços
Secção I
Serviços Centrais
| Artigo 13.º Serviços centrais |
1 - São serviços centrais do INML, I. P.:
a) O Departamento de Administração Geral;
b) O Departamento de Investigação, Formação e Documentação;
c) O Gabinete de Assessoria Jurídica.
2 - O Departamento de Administração Geral compreende a divisão administrativa e financeira, a divisão de recursos humanos e a divisão de informática.
3 - As competências dos departamentos e divisões referidos nos números anteriores constam dos artigos 5.º a 7.º dos estatutos do INML, I. P., aprovados pela Portaria n.º 522/2007, de 30 de Abril.
4 - As competências dos dirigentes dos serviços referidos nos números 1 e 2 são as previstas no estatuto do pessoal dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto. |
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