Lei n.º 99/2009, de 04 de Setembro REGIME QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES DO SECTOR DAS COMUNICAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações _____________________ |
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Artigo 14.º Aplicação |
1 - A aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias, bem como o arquivamento dos processos de contra-ordenação, são da competência do conselho de administração do ICP-ANACOM.
2 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas, com possibilidade de subdelegação. |
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