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  Rect. n.º 75/2009, de 12 de Outubro
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SUMÁRIO
Rectifica a Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro de 2009
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Declaração de Rectificação n.º 75/2009
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que «Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê «Quando se trate de contra-ordenação menos grave» deve ler-se «Quando se trate de contra-ordenação leve».
No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê «Quando se trate de infracção menos grave ou grave» deve ler-se «Quando se trate de infracção leve ou grave».
Consultar a Lei nº 99/2009, de 04 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Assembleia da República, 7 de Setembro de 2009. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

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