Lei n.º 99/2009, de 04 de Setembro REGIME QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES DO SECTOR DAS COMUNICAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações _____________________ |
|
Artigo 2.º Aplicação no espaço |
Salvo se disposto diferentemente em tratado ou convenção internacional, a presente lei é aplicável aos factos praticados em território português, seja qual for a nacionalidade do agente. |
|
|
|
|
|
|