Lei n.º 62/98, de 01 de Setembro COMPENSAÇÃO PELA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE OBRAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos _____________________ |
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Artigo 8.º Regulamentação |
As matérias constantes da presente lei, para as quais se torne necessária definição processual ou procedimental não qualificada, serão objecto de aprovação por decreto regulamentar. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 50/2004, de 24/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 62/98, de 01/09
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