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  DL n.º 14/2011, de 25 de Janeiro
    FUNDO PARA A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA

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- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03)
     - 1ª versão (DL n.º 14/2011, de 25/01)
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SUMÁRIO
Cria o Fundo para a Modernização da Justiça
_____________________
  Artigo 9.º
Regulamento do Fundo
1 - O regulamento do Fundo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - O regulamento previsto no número anterior estabelece, nomeadamente, o seguinte:
a) O objecto do regime de financiamento previsto;
b) Os procedimentos de apresentação e decisão das candidaturas;
c) As regras relativas ao financiamento e à afectação dos recursos financeiros.
3 - Podem ser beneficiários do Fundo os serviços, organismos, órgãos consultivos e demais estruturas do Ministério da Justiça, nos termos do regulamento a que se refere o número anterior.

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