DL n.º 14/2011, de 25 de Janeiro FUNDO PARA A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o Fundo para a Modernização da Justiça _____________________ |
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Artigo 6.º Despesas |
Constituem despesas do Fundo as que resultem de encargos decorrentes da aplicação do presente decreto-lei, bem como do regulamento previsto no artigo 9.º |
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