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  DL n.º 14/2011, de 25 de Janeiro
    FUNDO PARA A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA

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- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03)
     - 1ª versão (DL n.º 14/2011, de 25/01)
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SUMÁRIO
Cria o Fundo para a Modernização da Justiça
_____________________
  Artigo 4.º
Finalidades do fundo
O Fundo tem por finalidade apoiar as seguintes áreas:
a) A introdução de novas tecnologias;
b) A introdução de novos processos ou alteração de processos existentes com o objectivo de aumentar a eficiência ou a eficácia dos serviços;
c) A actualização e modernização do parque judiciário e das demais infra-estruturas do sistema de Justiça;
d) A realização de acções de divulgação e formação em matéria de modernização judiciária;
e) A investigação científica.

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