DL n.º 14/2011, de 25 de Janeiro FUNDO PARA A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o Fundo para a Modernização da Justiça _____________________ |
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Artigo 2.º Criação e natureza |
1 - É criado o Fundo para a Modernização da Justiça.
2 - O Fundo tem a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, com autonomia financeira e rege-se pelo disposto no presente decreto-lei e demais legislação aplicável. |
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