Dec. Reglm. n.º 10/2009, de 29 de Maio CARTOGRAFIA A UTILIZAR NOS INTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 54/2009, de 28 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOFixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 11.º Entrada em vigor |
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João António da Costa Mira Gomes - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 8 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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