Dec. Reglm. n.º 10/2009, de 29 de Maio CARTOGRAFIA A UTILIZAR NOS INTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 54/2009, de 28 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOFixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 10.º Regiões Autónomas |
O presente decreto regulamentar aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, nos termos da respectiva autonomia político-administrativa, cabendo a sua execução às respectivas administrações autónomas regionais, sem prejuízo das atribuições das entidades de âmbito nacional. |
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