Dec. Reglm. n.º 10/2009, de 29 de Maio CARTOGRAFIA A UTILIZAR NOS INTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 54/2009, de 28 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOFixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 9.º Regime transitório |
1 - O presente decreto regulamentar aplica-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor.
2 - Excepcionam-se do disposto no número anterior:
a) Os procedimentos relativos aos planos directores municipais relativamente aos quais a comissão de acompanhamento tenha já emitido o respectivo parecer final;
b) Os procedimentos relativos aos planos de urbanização e planos de pormenor cujas propostas tenham sido apresentadas à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, para efeitos de realização de conferência de serviços. |
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