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  Dec. Reglm. n.º 10/2009, de 29 de Maio
    CARTOGRAFIA A UTILIZAR NOS INTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 54/2009, de 28 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 54/2009, de 28/07
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 141/2014, de 19/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 54/2009, de 28/07)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 10/2009, de 29/05)
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SUMÁRIO
Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 7.º
Identificação da cartografia de referência
1 - As peças gráficas que integram os instrumentos de gestão territorial contêm, na respectiva legenda, a seguinte informação sobre a cartografia de referência utilizada na sua elaboração:
a) Identificação da entidade proprietária da cartografia;
b) Identificação da entidade produtora e data de edição;
c) Série cartográfica oficial a que pertence, se aplicável;
d) Data e número de homologação e entidade responsável pela homologação, se aplicável;
e) Sistema de referência, datum (quando aplicável) e projecção cartográfica;
f) Exactidão posicional e temática.
2 - No caso de terem sido realizados trabalhos de actualização ou completamento da cartografia de referência, nos termos previstos no artigo 5.º, a legenda contém também a indicação da respectiva data de realização e a identificação da entidade responsável por esse trabalho.
3 - A informação referida nos números anteriores consta ainda de uma ficha de metadados em suporte informático, que obedece a modelo a definir pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, de acordo com perfil nacional de metadados.
4 - A ficha de metadados referida no número anterior é publicada no sistema nacional de informação territorial e no sistema nacional de informação geográfica, em simultâneo com a disponibilização do conteúdo documental obrigatório do instrumento de gestão territorial no sistema nacional de informação territorial.

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