Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 88/2015, de 28/05 - Lei n.º 3/2014, de 28/01 - Lei n.º 42/2012, de 28/08
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 79/2019, de 02/09) - 6ª versão (Lei n.º 28/2016, de 23/08) - 5ª versão (Lei n.º 146/2015, de 09/09) - 4ª versão (DL n.º 88/2015, de 28/05) - 3ª versão (Lei n.º 3/2014, de 28/01) - 2ª versão (Lei n.º 42/2012, de 28/08) - 1ª versão (Lei n.º 102/2009, de 10/09) | |
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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Artigo 25.º Reuniões com os órgãos de gestão da empresa |
1 - Os representantes dos trabalhadores para a segurança e a saúde no trabalho têm o direito de reunir com o órgão de gestão da empresa, pelo menos uma vez por mês, para discussão e análise dos assuntos relacionados com a segurança e a saúde no trabalho.
2 - Da reunião referida no número anterior é lavrada ata, que deve ser assinada por todos os presentes.
3 - O crédito de horas previsto no n.º 7 do artigo 21.º não é afetado para efeitos de realização da reunião a que se refere o n.º 1.
4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 2. |
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