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  DL n.º 310/2009, de 26 de Outubro
    CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 139/2015, de 07/09
   - Rect. n.º 94-A/2009, de 24/12
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 68/2023, de 07/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 139/2015, de 07/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 94-A/2009, de 24/12)
     - 1ª versão (DL n.º 310/2009, de 26/10)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
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  Artigo 10.º
Republicação
É republicado, no anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, com a redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 15 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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