Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 58.º Cargos de direcção intermédia de 1.º grau |
1 - O recrutamento para cargo de direcção intermédia de 1.º grau é feito em comissão de serviço por um período de três anos, mediante despacho do director nacional, por escolha de entre superintendentes ou funcionários.
2 - O recrutamento para os cargos de direcção intermédia de 1.º grau de serviços com atribuições exclusiva ou predominantemente técnico-policiais é feito exclusivamente de entre superintendentes.
3 - Os serviços com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais são determinados por portaria do ministro da tutela.
4 - É aplicável aos dirigentes a que se refere o presente artigo o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 56.º |
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