Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 38.º Subunidades |
1 - As subunidades dos comandos territoriais de polícia são a divisão policial e a esquadra.
2 - As divisões policiais compreendem as áreas operacional e administrativa.
3 - As esquadras são subunidades operacionais. |
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