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  Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 73/2021, de 12/11
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 53/2023, de 31/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
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SECÇÃO IV
Apoio geral
  Artigo 33.º
Departamento de Apoio Geral
1 - Ao Departamento de Apoio Geral (DAG) compete o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, do pessoal, bem como a administração e o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material, e a recepção, expedição e arquivo de toda a correspondência, da Direcção Nacional.
2 - O DAG pode, ainda, prestar apoio administrativo a outras unidades da PSP.
3 - Compete, ainda, ao DAG assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Arquivo Central, do Museu e da Banda da PSP.
4 - A Biblioteca da PSP funciona junto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, integrando o seu actual acervo bibliográfico.

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