Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
|
Artigo 27.º Conselho de Deontologia e Disciplina |
1 - O Conselho de Deontologia e Disciplina (CDD) é um órgão de carácter consultivo do director nacional, ao qual compete apreciar e emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos em matéria de deontologia e disciplina e exercer as competências que a lei e o regulamento disciplinar lhe conferem.
2 - Compõem o CDD:
a) O director nacional, que preside;
b) Os directores nacionais-adjuntos;
c) O inspector nacional;
d) Um comandante regional de polícia a designar pelo director nacional;
e) Um comandante metropolitano de polícia, a designar pelo director nacional;
f) Dois comandantes distritais de polícia, a designar pelo director nacional;
g) O director do serviço responsável pela área de deontologia e disciplina;
h) Três vogais eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações sindicais, nos termos da lei.
3 - O regulamento de funcionamento do CDD e a forma de designação e eleição dos membros é aprovado por portaria do ministro da tutela. |
|
|
|
|
|
|