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  Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 73/2021, de 12/11
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 53/2023, de 31/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
_____________________
  Artigo 23.º
Directores nacionais-adjuntos
Compete aos directores nacionais-adjuntos:
a) Coadjuvar o director nacional no exercício das suas funções;
b) Exercer a direcção e coordenação da unidade orgânica que lhe for atribuída por despacho do director nacional;
c) Exercer as competências delegadas ou subdelegadas pelo director nacional.

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