Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 18.º
Direcção Nacional |
1 - A Direcção Nacional compreende:
a) O director nacional;
b) Os directores nacionais-adjuntos;
c) O Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Deontologia e Disciplina e a Junta Superior de Saúde;
d) A Inspecção;
e) As unidades orgânicas de operações e segurança, de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço, de recursos humanos e de logística e finanças.
2 - Funcionam, ainda, na dependência do director nacional, o Departamento de Apoio Geral e serviços para as áreas de estudos e planeamento, consultadoria jurídica, deontologia e disciplina, relações públicas e assistência religiosa. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 73/2021, de 12/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 53/2007, de 31/08
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