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  Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!  
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   - Lei n.º 73/2021, de 12/11
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 53/2023, de 31/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
_____________________

Lei n.º 53/2007
de 31 de Agosto
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e símbolos
  Artigo 1.º
Definição
1 - A Polícia de Segurança de Segurança Pública, adiante designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa.
2 - A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
3 - A PSP está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, estando o pessoal com funções policiais sujeito à hierarquia de comando e o pessoal sem funções policiais sujeito às regras gerais de hierarquia da função pública.

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