DL n.º 73/2009, de 31 de Março REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho _____________________ |
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Artigo 46.º
Posse dos membros e entrada em funções da entidade nacional e das entidades regionais da RAN |
1 - Os membros da entidade nacional e das entidades regionais da RAN são designados no prazo de 30 dias após a publicação do presente decreto-lei, iniciando imediatamente funções.
2 - [Revogado]. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 199/2015, de 16/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 73/2009, de 31/03
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