DL n.º 73/2009, de 31 de Março REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho _____________________ |
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Artigo 42.º
Destino do produto das coimas |
O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
a) 10 /prct. para a entidade fiscalizadora;
b) 20 /prct. para a entidade instrutora;
c) 10 /prct. para a DGADR;
d) 60 /prct. para o Estado. |
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