DL n.º 147/2008, de 29 de Julho REGIME JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 01 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva _____________________ |
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Artigo 6.º Poluição de carácter difuso |
As obrigações decorrentes dos artigos anteriores são aplicáveis aos danos causados em virtude de uma lesão ambiental causada por poluição de carácter difuso quando seja possível estabelecer um nexo de causalidade entre os danos e as actividades lesivas. |
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