DL n.º 173/2008, de 26 de Agosto |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto!] _____________________ |
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ANEXO III |
Critérios a ter em conta na determinação das melhores técnicas disponíveis, tendo em conta os custos e os benefícios que podem resultar de uma acção e os princípios de precaução e de prevenção, a que se refere o artigo 7.º
1 - Utilização de técnicas que produzam poucos resíduos;
2 - Utilização de substâncias menos perigosas;
3 - Desenvolvimento de técnicas de recuperação e reciclagem das substâncias produzidas e utilizadas nos processos, e, eventualmente, dos resíduos;
4 - Processos, equipamentos ou métodos de laboração comparáveis que tenham sido experimentados com êxito à escala industrial;
5 - Progresso tecnológico e evolução dos conhecimentos científicos;
6 - Natureza, efeitos e volume das emissões em causa;
7 - Data de entrada em funcionamento das instalações novas ou já existentes;
8 - Tempo necessário para a instalação de uma melhor técnica disponível;
9 - Consumo e natureza das matérias-primas (incluindo a água) utilizadas nos processos e eficiência energética;
10 - Necessidade de prevenir ou reduzir ao mínimo o impacte global das emissões e dos riscos para o ambiente;
11 - Necessidade de prevenir os acidentes e de reduzir as suas consequências para o ambiente;
12 - Informações publicadas pela União Europeia ou por outras organizações internacionais. |
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