DL n.º 173/2008, de 26 de Agosto |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto!] _____________________ |
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ANEXO II |
Lista indicativa das principais substâncias poluentes a considerar para a fixação dos valores limite de emissão, prevista no n.º 3 do artigo 6.º
Atmosfera
1 - Óxidos de enxofre e outros compostos de enxofre.
2 - Óxidos de azoto e outros compostos de azoto.
3 - Monóxido de carbono.
4 - Compostos orgânicos voláteis.
5 - Metais e compostos de metais.
6 - Poeiras.
7 - Amianto (partículas em suspensão e fibras).
8 - Cloro e compostos de cloro.
9 - Flúor e compostos de flúor.
10 - Arsénio e compostos de arsénio.
11 - Cianetos.
12 - Substâncias e preparações que se prove terem propriedades carcinogénicas, mutagénicas ou susceptíveis de afectar a reprodução por via atmosférica.
13 - Policlorodibenzodioxina e policlorodibenzofuranos.
Água
1 - Compostos organo-halogenados e substâncias susceptíveis de formar esses compostos em meio aquático.
2 - Compostos organofosforados.
3 - Compostos organoestânicos.
4 - Substâncias e preparações que se prove terem propriedades carcinogénicas, mutagénicas ou susceptíveis de afectar a reprodução no meio aquático ou por seu intermédio.
5 - Hidrocarbonetos persistentes e substâncias orgânicas tóxicas, persistentes e bioacumuláveis.
6 - Cianetos.
7 - Metais e compostos de metais.
8 - Arsénio e compostos de arsénio.
9 - Biocidas e produtos fitossanitários.
10 - Matérias em suspensão.
11 - Substâncias que contribuem para a eutrofização (em especial fosfatos e nitratos).
12 - Substâncias que exercem uma influência desfavorável no balanço de oxigénio na água (e mensuráveis por parâmetros como a CBO e a CQO). |
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