DL n.º 173/2008, de 26 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 38.º Norma revogatória |
1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 152/2002, de 23 de Maio, 69/2003, de 10 de Abril, 233/2004, de 14 de Dezembro, 130/2005, de 16 de Agosto, 178/2006, de 5 de Setembro, e 183/2007, de 9 de Maio.
2 - É revogado o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Consultar o Decreto Lei n.º 178/2006(actualizado face ao diploma em epígrafe)
3 - São revogados o n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 288/2007, de 17 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 1 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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