DL n.º 173/2008, de 26 de Agosto |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Apresentação de documentos ou informações e taxas
| Artigo 27.º Apresentação de documentos |
1 - O formulário PCIP, bem como os outros documentos exigidos no âmbito do presente decreto-lei, são apresentados pelo operador em suporte informático e por meios electrónicos, com excepção das peças desenhadas, as quais são apresentadas em suporte papel.
2 - Os documentos a que se refere o número anterior são acompanhados de declaração que ateste a autenticidade das declarações prestadas, elaborada e assinada pelo operador ou pelo seu legal representante quando se trate de pessoa colectiva, sendo a assinatura substituída, no caso dos elementos apresentados em suporte informático e por meio electrónico, pelos meios de certificação electrónica disponíveis.
3 - Até à disponibilização do formulário PCIP na Internet, este formulário pode também ser apresentado em suporte papel. |
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