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  DL n.º 173/2008, de 26 de Agosto
    

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 127/2013, de 30/08)
     - 3ª versão (DL n.º 60/2012, de 14/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 64/2008, de 24/10)
     - 1ª versão (DL n.º 173/2008, de 26/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto!]
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  Artigo 25.º
Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
1 - O título de emissão de gases com efeito de estufa é anexado à licença ambiental sempre que uma instalação esteja sujeita ao regime do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito estufa, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 72/2006, de 24 de Março.
2 - O pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa é efectuado nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, podendo o operador optar por apresentar os elementos necessários à instrução do pedido de título juntamente com o formulário PCIP ou em momento anterior.
3 - O título de emissão de gases com efeito de estufa, não obstante ser anexado à licença ambiental, mantém-se em vigor, como título autónomo e independente da referida licença, regendo-se pelas normas constantes do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro.

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