DL n.º 173/2008, de 26 de Agosto |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 22.º Tutela graciosa e contenciosa |
1 - As decisões proferidas ao abrigo do presente decreto-lei podem ser impugnadas administrativamente, através de reclamação e recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e impugnadas contenciosamente, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
2 - Não sendo emitida a certidão prevista no n.º 2 do artigo 17.º pode o requerente propor processo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processo ou passagem de certidões, nos termos previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos. |
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