Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 38/2015, de 11 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal _____________________ |
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Artigo 20.º Disposição transitória |
A avaliação de desempenho dos elementos das forças e dos serviços de segurança e do pessoal oficial de justiça é regulada em legislação especial, ficando excepcionados da aplicação do disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sujeitos aos respectivos regimes estatutários. |
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