DL n.º 400/82, de 23 de Setembro CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO NOTA DE EDIÇÂO: Consulte aqui as versões 1.ª a 6.ª do Decreto-Lei n.º 400/82, sendo a 7.ª versão correspondente ao Decreto-Lei n.º 48/95. _____________________ |
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ARTIGO 280.º (Lançamento de projéctil contra veículo) |
1 - Quem arremessar qualquer projéctil contra veículo em movimento, de transporte por ar, água ou terra, será punido com prisão até 6 meses, salvo se ao facto corresponder, por outra disposição legal, pena mais grave.
2 - É aplicável aos casos referidos neste artigo o disposto no artigo 267.º |
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