DL n.º 400/82, de 23 de Setembro CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO NOTA DE EDIÇÂO: Consulte aqui as versões 1.ª a 6.ª do Decreto-Lei n.º 400/82, sendo a 7.ª versão correspondente ao Decreto-Lei n.º 48/95. _____________________ |
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TÍTULO II
Dos crimes contra a paz e a humanidade
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a paz
| ARTIGO 186.º (Incitamento à guerra) |
Quem, pública e repetidamente, incitar ao ódio contra um povo, com a intenção de desencadear uma guerra, será punido com prisão de 6 meses a 3 anos. |
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