DL n.º 400/82, de 23 de Setembro CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO NOTA DE EDIÇÂO: Consulte aqui as versões 1.ª a 6.ª do Decreto-Lei n.º 400/82, sendo a 7.ª versão correspondente ao Decreto-Lei n.º 48/95. _____________________ |
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ARTIGO 127.º (Indulto) |
1 - O indulto extingue a pena, no todo ou em parte, ou substitui-a por outra prevista na lei.
2 - No caso de concurso de crimes, em que se tenha procedido ao cúmulo das penas, o indulto incide sobre a pena única.
3 - É aplicável ao indulto o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior. |
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