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ACSTJ de 30-11-2000
 Caso julgado
Tendo o autor accionado três rés no âmbito de acção de impugnação por despedimento ilícito e ao constatar que só uma delas foi condenada no pedido, em 1ª instância, o que necessariamente implicou a absolvição das restantes, deveria ter-se prevenido contra a eventual procedência do recurso de apelação interposto pela condenada, evitando, assim, que se tivesse verificado a absolvição de todas as rés. Com efeito, por força do caso julgado em relação às primeiras rés, por ausência de recurso do autor, a relação jurídica a apreciar (em sede de apelação e revista) passou a ser apenas a estabelecida entre ele e a terceira ré.
Incidente n.º 32/2000 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita
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