ACSTJ de 21-01-1998
Aborto Bem jurídico protegido Concurso real de infracções
I -No crime de aborto (art.º 140, do CP), o bem jurídico protegido é a vida do feto, ou seja, a vida humana em gestação. II - Estando em causa bens jurídicos pessoais e, por isso, necessariamente diferentes, existe concurso ideal heterogéneo entre os crimes de homicídio e de aborto.
Processo n.º 1187/97 - 3.ª Secção Relator: Brito Câmara
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