Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-01-1998
 Aborto Bem jurídico protegido Concurso real de infracções
I -No crime de aborto (art.º 140, do CP), o bem jurídico protegido é a vida do feto, ou seja, a vida humana em gestação.
II - Estando em causa bens jurídicos pessoais e, por isso, necessariamente diferentes, existe concurso ideal heterogéneo entre os crimes de homicídio e de aborto.
Processo n.º 1187/97 - 3.ª Secção Relator: Brito Câmara
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa