ACSTJ de 28-11-2000
Oposição à aquisição da nacionalidade
Provando-se que a recorrente está casada desde 05-11-93 com certo nacional português, vivendo em Lisboa, onde estudam as duas filhas do casal, sendo titular de um contrato de trabalho a termo certo, estando inscrita num Centro de Saúde e fala a língua portuguesa, tal é suficiente para demonstrar que a recorrente revela ligação efectivamente desejada e séria à comunidade nacional, onde está plenamente integrada.V.G.
Apelação n.º 3288/00 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
|