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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-2000
 Oposição à aquisição da nacionalidade
Provando-se que a recorrente está casada desde 05-11-93 com certo nacional português, vivendo em Lisboa, onde estudam as duas filhas do casal, sendo titular de um contrato de trabalho a termo certo, estando inscrita num Centro de Saúde e fala a língua portuguesa, tal é suficiente para demonstrar que a recorrente revela ligação efectivamente desejada e séria à comunidade nacional, onde está plenamente integrada.V.G.
Apelação n.º 3288/00 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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