ACSTJ de 28-11-2000
Divórcio Culpa Ónus da prova
É ao cônjuge autor da acção de divórcio que pertence alegar e provar a culpa do réu , nos termos do art.º 1779 do CC, sendo necessário ainda que a violação culposa dos deveres conjugais, pela sua gravidade e reiteração, comprometa a possibilidade de vida em comum.V.G.
Revista n.º 3181/00 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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