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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-11-2000
 Condução sem habilitação legal Consumação Furto de uso de veículo Furto qualificado Arrombamento
I - Não tem qualquer relevo para a existência do crime de condução ilegal a circunstância de o infractor não ter a idade necessária para a obtenção da carta de condução.sso significa tão só que, em absoluto, aquele não pode ser licenciado e, por consequência, autorizado a con-duzir.
II - Sendo diversos os bens jurídicos tutelados pelos crimes de condução ilegal e de furto uso de veículo, entre estes não há aparência de concurso, mas sim concurso efectivo.
III - Se no caso da al. f) do n.º 1 do art. 204.º do CP se exige uma introdução efectiva e total do agente nos locais nela referidos, idêntica exigência se não verifica em relação à al. e) do n.º 2 do mesmo preceito.
IV - Deste modo, é de qualificar pela al. e) do n.º 2 do art. 204.º do CP a conduta do arguido que, partindo, com uma pedra, a montra de um estabelecimento comercial, introduz os bra-ços através da abertura assim criada e dali retira objectos que faz seus.
Proc. n.º 3042/2000 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro Brit
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