ACSTJ de 30-11-2000
Recurso penal Fixação de jurisprudência Trânsito em julgado
Na sua motivação do recurso para fixação de jurisprudência, o recorrente deve invocar o trânsi-to em julgado dos dois acórdãos em oposição, tendo ainda o ónus da prova desse trânsito, sob pena de o recurso ser rejeitado, por ocorrer motivo de inadmissibilidade (art.º 441.º, n.º 1, do CPP).
Proc. n.º 3403/00 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
|