ACSTJ de 30-11-2000
Fins da pena Prevenção geral
I - As finalidades da punição são a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade (art.º 40.º, n.º 1, do CP). II - A protecção de bens jurídicos implica a utilização da pena para dissuadir a prática de cri-mes pelos outros cidadãos (prevenção geral positiva), incentivar a convicção de que as normas penais são válidas e eficazes e aprofundar a consciência dos valores jurídicos por parte dos cidadãos (prevenção geral positiva).
Proc. n.º 2541/00 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Guimarães Dia
|