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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 14-02-2007
 Recurso para fixação de jurisprudência Falta de indicação do sentido da jurisprudência a fixar
Tendo o acórdão n.º 5/2006, de 20-04-2006, do Pleno das Secções Criminais deste STJ, publicado no DR II série, de 06-06-2006, decidido fixar jurisprudência no sentido de que o recorrente «ao pedir a resolução do conflito (artigo 445.º, n.º 1) não tem de indicar “o sentido em que deve fixar-se jurisprudência” (artigo 442.º, n.º 2)», perfilando-se, por isso, sem utilidade a alternativa do convite à indicação daquele sentido, pode o recorrente, caso aquela indicação não tenha sido apresentada com a interposição do recurso, decretada a oposição, vir a fazê-lo, sem quaisquer consequências, no momento das alegações a que se faz menção no art. 442.º, n.º 2, do CPP.
Proc. n.º 1386/06 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Santos Cabral Oliveira Mendes
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