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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-11-2000
 Toxicodependência Ilicitude Tráfico de estupefaciente Tráfico de menor gravidade
I - O facto de os arguidos serem consumidores habituais de heroína e cocaína, não implica, só por si, a diminuição da ilicitude das suas condutas ou actividades ilícitas.
II - Resultando da matéria de facto provada, que os arguidos, moradores no concelho do Ma-chico (Madeira), com passagens pagas e mediante recompensa, por várias vezes se deslo-caram a Lisboa com o objectivo de no Casal Ventoso comprarem produtos estupefacientes que lhes eram encomendados por terceiros indivíduos, transportando-os de seguida para o Funchal, para depois serem vendidos pelas pessoas que os haviam encomendado, não cabe tal actividade na designação de 'simples correios', antes esses comportamentos fazem-nos incorrer na autoria (ou co-autoria) de um crime de tráfico de estupefacientes (p. e p. no art. 21.º, do DL 15/93, de 22/01, e não no respectivo art. 25.º) correspondendo aquela sua acti-vidade a um envolvimento no tráfico, de relevante colaboração ao 'dono do negócio'.
Proc. n.º 2705/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota Pereira Ma
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