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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-11-2000
 Falta Justificação da falta
I - A falta de indicação, na correspectiva justificação, do local onde a pessoa impossibilitada de comparecer a acto processual pode ser encontrada, justifica, nos termos do art. 117.º, n.ºs 1 e 4, do CPP, a sua não relevação, tanto mais que, no caso dos autos, se acentuou no res-pectivo despacho, que a carência dessa indicação envolvia a impossibilidade de accionar os procedimentos previstos na última parte do mencionado n.º 4 do art.º 117.º.
II - Não basta com efeito, que o faltoso tenha o seu domicílio certo, que trabalhe em determina-do local, que exerça funções num determinado departamento, que estando doente, aguarde no leito ou esteja retido na sua residência, e que assim possa presuntivamente ser encontra-do em qualquer daqueles locais.
III - A lei é determinante em exigir a especificação concreta e pontual do sítio onde o faltoso se encontra, sendo que é a este, que pertence tal ónus, e não à autoridade judiciária.
Proc. n.º 2091/2000 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Guimarães Dias
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