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ACSTJ de 28-10-2003
Contrato de adesão Nulidade
I - Para que num contrato de adesão o aderente possa ter um conhecimento efectivo das cláusulas antes de as subscrever é preciso que as mesmas lhe sejam lidas e explicadas, sendo até de todo irrelevante o facto de as mesmas constarem no verso do contrato, possibilitando uma leitura posterior, pois a aferição da comunicação terá que ser efectuada no momento em que foi emitida a declaração negocial. II - A omissão da leitura e explicação do teor das cláusulas contratuais, bem como a sua inserção no teor (normalmente até no verso) do contrato, sendo certo que o local da assinatura é no fim do frontispício, implica que tais cláusulas se considerem não escritas.
Revista n.º 2819/03 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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