Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-10-2003
 Contrato de arrendamento Alteração da estrutura do prédio Resolução
I - A lei não aponta critérios que facilitem a caracterização do que se entende por alteração substancial ou por deterioração considerável para efeitos de resolução do contrato de arrendamento, nos termos do art.º 64, n° 1, alínea d), do RAU; a apreciação tem assim que ser casuística e norteada por critérios de razoabilidade que possibilitem, até onde possível, o equilíbrio entre os interesses do senhorio e do inquilino.
II - O conceito de estrutura externa pode ser encarado sob duas perspectivas: a estrutura resistente em matéria de construção civil ou a fisionomia essencial do prédio.
III - A alteração das montras de um estabelecimento comercial por necessidade de evitar assaltos e a colocação de um engenho de 10 cm de altura para conseguir a conservação das mesmas não são fundamento de despejo.
IV - Não sendo a actuação do inquilino causa de resolução do contrato, não significa, só por si, que não possa existir recurso ao instituto da responsabilidade civil, para o senhorio ver indemnizados eventuais prejuízos sofridos.
Revista n.º 2583/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Reis Figueira Barros Caldeira