Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-2003
 Divórcio litigioso Cônjuge culpado
I - A conduta do réu assume um grau de gravidade tal que, por si só, justifica a procedência do pedido de divórcio dirigido contra ele: casado com a autora desde 1957, logo nesse ano a agrediu fisicamente, agressões que tem vindo a repetir ao longo do tempo, até ao presente; além de agressões físicas, o réu tem ainda cometido agressões à personalidade moral da autora, ameaçando-a e insultando-a gravemente.
II - A continuação da vida em comum não deve ser para o cônjuge ofendido um sacrifício exorbitante e, por isso mesmo, inexigível.
III - As circunstâncias concretas conjugam-se no sentido de retirar à conduta da autora toda a carga negativa que noutro contexto poderia ser-lhe atribuída (autora e réu discutiam e quando isso acontecia aquela exaltava-se, por vezes, chamando porco ao réu; na residência a autora priva o réu de utilizar a casa de jantar e o quarto, mantendo as portas fechadas, bem como o telefone, aspirador, frigorífico e outros utensílios; a autora desde 1998 não cozinha para o réu nem lhe trata das roupas).
Revista n.º 3075/03 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa Leite Afonso de Melo