Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-2003
 Propriedade horizontal Inovação Abuso do direito
I - Não constitui inovação no sentido da aplicabilidade do disposto no art.º 1425 do CC uma muito pequena piscina amovível, que ocupa cerca de 65 m2, implantada no logradouro comum de prédio, com a área de 3.000 m2, em regime de propriedade horizontal.
II - A pretensão do único condómino discordante de ver retirada a mesma carece de sentido e de verdadeiro fundamento, sabido como é que se não podem ultrapassar os limites normativos - jurídicos do direito particular que se invoca - art.º 334 do CC.
Revista n.º 3084/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar